Com o avanço da transformação digital e a popularização do home office, uma prática ganhou espaço nas rotinas de empresas, profissionais liberais e até cidadãos comuns: a eletrônica. Seja para formalizar contratos, validar acordos ou documentos internos, ela vem substituindo a manuscrita em diversos contextos. 2g3s41
Mas uma dúvida recorrente surge: afinal, eletrônica tem validade jurídica no Brasil?
A resposta é sim — se forem respeitadas as diretrizes da legislação brasileira. Entender o que diz o direito digital brasileiro é essencial para garantir segurança jurídica, evitar riscos legais e tomar decisões informadas no dia a dia.
O que é eletrônica segundo a legislação brasileira?
De forma geral, a eletrônica é todo mecanismo eletrônico que comprova a manifestação de vontade de uma pessoa em um ambiente digital. Ela pode ser tão simples quanto o clique em “Aceito os termos”, ou tão complexa quanto o uso de um certificado digital emitido por autoridade oficial.
No Brasil, o principal marco legal que reconhece a legalidade da eletrônica é a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, ainda em vigor. Ela criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (I-Brasil) e reconhece que documentos assinados com certificados digitais emitidos por essa autoridade possuem validade jurídica plena.
“Art. 10, §1º - As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica, produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela I-Brasil, presumem-se verdadeiros em relação aos signatários.”
— MP 2.200-2/2001
Tipos de eletrônica: simples, avançada e qualificada
A legislação brasileira reconhece três tipos de eletrônica, conforme definido no Decreto nº 10.543/2020, que regulamenta o uso no âmbito da istração Pública Federal:
1. eletrônica simples
Identifica o signatário com dados como e-mail, IP ou e senha. É usada para atos de baixo risco, como cadastros em plataformas e declarações internas.
2. eletrônica avançada
É aquela que assegura o vínculo unívoco entre a e o titular, e permite a detecção de qualquer alteração no documento. Pode envolver biometria, tokens, certificados fora do padrão I-Brasil, entre outros.
3. eletrônica qualificada
É a mais segura juridicamente. Utiliza certificado digital I-Brasil, sendo exigida para atos mais sensíveis, como registros públicos, escriturações contábeis e atos notariais.
Marco legal: MP 2.200-2/2001, Código Civil, LGPD e outras normas
Além da MP 2.200-2/2001, outras normas fortalecem a legalidade da eletrônica no Brasil, como:
eletrônica tem validade jurídica?
Sim. Tanto a eletrônica simples quanto a qualificada possuem validade jurídica, desde que aplicadas corretamente.
A MP 2.200-2/2001 garante que o uso de certificado digital da I-Brasil gera presunção legal de autenticidade. No entanto, mesmo sem esse certificado, s eletrônicas avançadas ou simples podem ser aceitas, desde que haja meios de comprovar autoria, integridade e concordância das partes envolvidas.
Jurisprudência brasileira: reconhecimento pelos tribunais
Diversas decisões judiciais já reconheceram a validade de documentos com digital ou eletrônica.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já declarou que:
“A eletrônica realizada por meio de e senha em plataforma contratual gera presunção de validade e autoria, salvo prova em contrário.”
— TJSP, Apelação Cível 100XXXX-XX.2022.8.26.0100
Além disso, o STJ tem se posicionado favoravelmente ao uso de tecnologias que garantam a integridade e autoria dos documentos digitais.
Quando a eletrônica é suficiente? E quando a digital é obrigatória?
A escolha entre eletrônica simples, avançada ou qualificada depende do grau de risco do documento e das exigências legais específicas.
digital (qualificada) é exigida para:
Exemplos práticos no dia a dia
A legalidade da eletrônica no Brasil já faz parte da rotina de vários segmentos. Veja alguns exemplos:
ITI e segurança jurídica
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é o órgão responsável por supervisionar a I-Brasil. Em seu site oficial, o ITI afirma que:
“A digital feita com certificado I-Brasil confere autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos.”
Portanto, sempre que possível, opte por soluções validadas ou integradas à I-Brasil para maior segurança.
Conclusão: sim, eletrônica tem validade jurídica no Brasil
A eletrônica é legal, amplamente adotada e reconhecida no Brasil. Seja simples, avançada ou qualificada, ela pode ser usada em diversos contextos — desde que respeite os critérios legais e técnicos exigidos.
Conhecer a MP 2.200-2/2001, o Código Civil, a LGPD e outras normas do direito digital brasileiro é fundamental para empresas, profissionais e cidadãos que desejam formalizar atos com segurança jurídica, agilidade e conformidade legal.
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